Prometi para mim mesmo que, neste cantinho, neste espaço, ficarei longe, muito longe, das temáticas que envolvem o direito, minha formação acadêmica. O direto só não consegue ser mais chato porque o próprio advogado, muitas vezes, chama essa responsabilidade para si.
Brincadeiras à parte, este espaço eu reservo para fugir do trabalho e das temáticas que o envolvem. O uso como um ombro amigo, uma tribuna de insanidades ou mesmo como um divã. Hoje, quero desabafar. E tentarei manter distância do direito e honrar minha palavra.
De direito, compartilharia apenas o fato de que existem muitas leis inúteis e isso não é nenhuma novidade. Estes termos mais gerais, que pertencem ao senso comum, são as únicas exceções que utilizarei da seara jurídica.
A quem pertence o conhecimento? A quem pertence a cultura? Afinal, o que é cultura? (cortei tão abruptamente o tema, mas foi necessário, me desculpem). Uma definição bem genérica afirma que cultura é o complexo de informações que inclui o conhecimento, as crenças, a arte, a moral, a lei, os costumes e todos os outros hábitos e aptidões adquiridos pelo homem como membro da sociedade.
E a quem isso pertence? Uma obra, uma teoria, um filme, um livro, enfim, qualquer elemento cultural, a quem pertence? Ao autor? A quem compra? Ou à humanidade?
Estamos diante de um grande debate, de um grande dilema. Talvez alguns mais perspicazes tenham percebido o rumo que este texto irá tomar. Que este autor irá tomar. Tomar um partido.
Pirataria é crime. E, de fato, concordo que seja uma atividade ilícita “lucrar” com a obra alheia. Mas acho que pirataria merece um estudo mais amplo, mais específico. Afinal, quando se fala em piratear, parece que as indústrias de CD’s falsos e internautas que fazem downloads são todos "farinha do mesmo saco."
É como se os grandes traficantes e os usuários de drogas fossem criminosos da mesma natureza. Opa, “pera lá”, que boa analogia... afinal, já até “despenalizaram” os usuários de drogas. Em outros termos, nem são mais “criminosos” aqueles que apenas usam drogas. Agora, quem “consome” cultura, é criminoso?
Conhecimento, saber, cultura... eis aí uma busca incessante da humanidade. É um direito inato do homem. Tão importante quanto a liberdade, quanto viver, é a busca pelo conhecimento. Cursos, cinema, colégios, teatro, faculdade, literatura, música... é mais que natural que o homem busque cultura, conhecimento e lazer.
Eu posso consumir maconha, cocaína, eu posso fumar crack ou óxi, mas eu não posso consumir um filme, ler um livro, assistir um seriado ou escutar algumas músicas?
Ora, não estou “lucrando” com nada disso. Não estou explorando comercialmente nenhum destes conteúdos. Estou, no máximo, me engrandecendo, enquanto ser humano, adquirindo conhecimento, tendo experiências emocionais, afetivas, adquirindo “repertório”, conhecendo outras culturas, etc. E por isso, sou criminoso?
Os autores merecem e dever ser ressarcidos por suas obras. Mas existem diversas formas de se incentivar o ganho autoral. Tv’s e rádios são gratuitos, de livre acesso. Ninguém paga para ver uma tv aberta, e ela tem a sua fonte de renda. Grandes portais da internet também são gratuitos e exploram seus ganhos com publicidade.
Pirataria musical não diminuiu o interesse do público pelos shows ao vivo de seus artistas favoritos. Aliás, muitos se consagraram graças a troca gratuita de suas músicas na internet.
Ou seja, existem alternativas. Até reverem essa política de pirataria, considerem-me um fora-da-lei.